Bolsas de Estudos

Bolsas de Estudos
Inscrições encerradas

O Instituto Nebulosa Marginal, em sintonia com as mudanças na sociedade brasileira, adota o sistema de bolsas para ingresso nos cursos sob sua responsabilidade a partir desta data. Com isso, o Instituto Nebulosa Marginal oferece bolsas integrais para garantir o acesso à qualificação profissional por meio dos seus cursos. As vagas são para as pessoas que atendam a algumas condições tais como:

– Negros/as

– Indígenas

– Pessoas trans (travesti, transexual ou transgênero)

– Pessoas em situação de vulnerabilidade social

 

Para pessoas em situação de vulnerabilidade social, compreende-se que são as pessoas que atendem a categoria carente. Entendemos por Carente = Aqueles/as que possuem renda per capita igual ou inferior a um salário-mínimo e meio. Para efeito do cálculo da renda per capita, será utilizada a renda bruta de todos os membros que moram no domicílio informado em questionário socioeconômico, dividido pelo número de membros que habitam o domicílio.

A entrega das documentações é de responsabilidade dos/as candidatos/as, devendo este entregar ao setor administrativo do Instituto Nebulosa Marginal, dentro do prazo estabelecido no edital.

 

A documentação será analisada por uma comissão formada pelo Instituto Nebulosa Marginal. A análise socioeconômica será feita por meio do confronto das informações prestadas no Formulário de Informações Socioeconômicas com a documentação encaminhada pelo/a candidato/a (inclusive a de sua família de origem). É possível que sejam utilizadas entrevistas e/ou outros instrumentos técnicos, visando confirmar a veracidade da condição de carência socioeconômica do/a candidato/a.

 

Para acesso às bolsas, em todas as categorias acima descritas, o/a candidato/a deverá preencher o documento que está em anexo de acordo com o tipo de bolsa escolhida. O modelo de declaração está nos anexos (I, II OU III abaixo), favor encaminhar junto com a inscrição:

  1. A) AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS NEGRAS, TRANS OU INDÍGENAS (;
  2. B) DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG) OU CARTEIRA DE HABILITAÇÃO;
  3. C) COMPROVANTE DE RENDA;
  4. D) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E IPTU;
  5. E) COMPROVANTE DE ENERGIA ELÉTRICA (SE HOUVER)

DA AUTODECLARAÇÃO

 

Ver Anexos 1, 2 e 3

 

DA COMPROVAÇÃO DE RENDA

  1. Contra-cheque dos últimos 3 meses para funcionários públicos municiais, estaduais ou federais;
  2. Carteira de trabalho e previdência social, para trabalhadores regidos pela CLT, contendo vínculo empregatício, comprovação da renda e/ou alteração salarial;
  3. Para os/as trabalhadores/as informais e /ou autônomos: declaração datada e assinada pelo declarante informando atividade exercida e renda recebida;
  4. Para os/as proprietários/as ou pessoas com participação em cotas de empresas: declaração contábil de retirada de pró-labore dos últimos 3 meses, fotocópia da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIRPJ), referente ao ano-base vigente entregues à Receita Federal, e do respectivo recibo de entrega.

OBSERVAÇÃO 1: O/a candidato/a e as pessoas relacionadas no Formulário de Informações Socioeconômicas que não dispuserem da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) poderão obtê-la em qualquer agência da Receita Federal.

OBSERVAÇÃO 2: Não serão aceitos o “Extrato de Processamento” e/ou o “Informe de Rendimentos Anual” como substitutos da Declaração (IRPF).

OBSERVAÇÃO 3: O/A candidato(a) e as pessoas relacionadas no Formulário de Informações  Socioeconômicas que não declararem Imposto de Renda poderão obter a comprovação de não entrega acessando https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp

 

DA COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA E IPTU

Para toda pessoa relacionada no Formulário de Informações Socioeconômicas, independentemente da idade, deverá ser encaminhado comprovante de residência, na seguinte forma:

  1. a) Para maiores de 18 anos – fotocópia de documento emitido por instituições públicas ou privadas, no respectivo nome, para confirmar que reside no local, datada do mês anterior.

Para comprovação da situação do IPTU, deverão ser encaminhadas as fotocópias das documentações a seguir, de acordo com a situação específica.

  1. a) Recebe cobrança de IPTU: carnê referente ao ano-base (páginas de identificação do proprietário, endereço do imóvel e valor do imposto).
  1. b) Não recebe cobrança de IPTU: comprovante de isenção, referente ao ano-base; ou declaração explicando a situação, datada e assinada pelo/a declarante e por duas testemunhas maiores de 18 anos e não pertencentes à família, além da fotocópia da carteira de identidade e do documento oficial onde conste o número do CPF das testemunhas.
  1. c) No caso de o carnê ou de o comprovante de isenção do IPTU não estar no nome de uma das pessoas relacionadas no Formulário de Informações Socioeconômicas, encaminhar, também, declaração explicando a situação, datada e assinada pelo/a declarante e por duas testemunhas maiores de 18 anos e não pertencentes à família, além da fotocópia da carteira de identidade e do documento oficial onde conste o número do CPF das testemunhas.

DA COMPROVAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

Para comprovação da situação de energia elétrica deverá ser encaminhada a fotocópia das contas de energia elétrica mais recente; no caso de a conta de energia elétrica não estar no nome de uma das pessoas relacionadas no Formulário de Informações Socioeconômicas, ou em outra situação qualquer, encaminhar, também, declaração explicando o fato, datada e assinada pelo declarante e por duas testemunhas maiores de 18 anos e não pertencentes à família, além da fotocópia da carteira de identidade e do documento oficial onde conste o número do CPF das testemunhas.

 

DA DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA OPÇÃO DE BOLSAS PARA PESSOAS NEGRAS, ÍNDÍGENAS E TRANS

 

1) Se concorrente ao grupo de bolsas para pessoas negras, indígenas e trans, o/a candidato/a deverá encaminhar, para comprovação de sua opção de cota, a seguinte documentação:

  1. a) para negros/as – declaração, conforme o modelo nos anexos, assinado pelo/a candidato/a. Colar foto 3×4;
  2. b) para indígenas – declaração, conforme o modelo nos anexos, assinado pelo/a candidato/a. Colar foto 3×4;
  3. c) para trans – declaração, conforme o modelo nos anexos, assinado pelo/a candidato/a. Colar foto 3×4.

DO RESULTADO

 

O resultado da análise da documentação comprobatória da condição de carência socioeconômica e da opção de cota será divulgado em data e local informados no calendário, após parecer das respectivas comissões sobre a situação de cada candidato/a.

A incompatibilidade, a inveracidade ou a omissão entre as informações prestadas no Formulário de Informações Socioeconômicas e a documentação apresentada pelo/a candidato/a acarretarão o indeferimento à solicitação para concorrer às vagas reservadas pelo sistema de cotas para pessoas em vulnerabilidade social, passando o/a candidato/a a concorrer às vagas não reservadas.

O/a candidato/a também terá indeferida a solicitação para concorrer às vagas reservadas pelo sistema de cotas para pessoas em vulnerabilidade social e passará a concorrer às vagas não reservadas, nas seguintes condições:

  1. a) não encaminhar toda a documentação comprobatória da carência socioeconômica e da opção de cota, até a data prevista no calendário;
  2. b) apresentar documentação comprobatória de carência socioeconômica e de sua opção de cota em desacordo com as exigências deste Anexo.
  3. c) não atender à condição de carência socioeconômica;
  4. d) não atender à convocação da Comissão de Análise Socioeconômica para fins de esclarecer dúvidas quanto à sua situação socioeconômica e familiar;
  5. e) impedir a aplicação de instrumentos técnicos utilizados pela Comissão de Análise Socioeconômica para fins de esclarecer dúvidas quanto à sua situação socioeconômica e familiar, tais como entrevista e visitas domiciliares.

A decisão da Comissão de Avaliação é soberana, não havendo possibilidade de recurso.                                       

Coordenação Geral do Curso: Stephanie Brum

Diretor: Sergio Gomes

Diretor comercial: Bruno Gomes

Gerente administrativa: Lauri Gomes

Informações: secretaria@nebulosamarginal.com.br / 

Whatsapp: +55 11 50267748

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